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Decreto, de 27 de outubro de 2010

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de NÉSTOR CARLOS KIRCHNER, ex-Presidente da República Argentina e Secretário-Geral da União de Nações Sul-Americanas (Unasul).

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010

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