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Decreto, de 17 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Jacareí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.005311/2004 e 53830.001549/1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Clube de Jacareí Ltda. pela Portaria MVOP no 155, de 16 de fevereiro de 1950, renovada pelo Decreto no 91.011, de 27 de fevereiro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010

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