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Decreto, de 17 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.053250/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 25 de novembro de 2004, a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda. pelo Decreto no 74.704, de 16 de outubro de 1974, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 149, de 30 de novembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010

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