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Decreto, de 9 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Três Lagoas Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53548.000444/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Três Lagoas Ltda. pela Portaria MVOP no 63, de 30 de janeiro de 1956, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2o do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2010

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