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Decreto, de 2 de julho de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto e abertos pelos atos que especificam, no valor de R$ 330.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam alterados, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, os grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto pelo Decreto de 12 de janeiro de 2010 e abertos pelas Medidas Provisórias nos 480, de 26 de janeiro de 2010, 486, de 30 de março de 2010, e 490, de 7 de junho de 2010, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2010 - Edição extra

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