Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de julho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I, alínea a, II, VIII, XIV, alíneas a, b e c, e XV, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010