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Decreto, de 31 de maio de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 302.699.797,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II e XX, alínea “c”, item “1”, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 302.699.797,00 (trezentos e dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 24.260.000,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta mil reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 278.439.797,00 (duzentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010

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