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Decreto, de 30 de março de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Educação, no valor de R$ 19.840.083,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 65 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas, no âmbito do Ministério da Educação, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), no valor de R$ 19.840.083,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, oitenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010

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