Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de março de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53710.000803/2002,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010