Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 2 de junho de 2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente aéreo, vôo AF 447, rota Rio de Janeiro/Paris.

Brasília, 2 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.