Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de março de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Brilhante Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Imbirussu - Chapadão, em 230 kV, Linha de Transmissão Sidrolândia - Imbirussu, em 230 kV, Linha de Transmissão Anastácio - Sidrolândia, em 230 kV, Subestação Sidrolândia, em 230 kV, Subestação Rio Brilhante, em 230 kV, e Subestação Ivinhema, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, no 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.003905/2008-92,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2009