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Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de maio de 2008

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador JEFFERSON PERES.

Brasília, 23 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2008

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