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Decreto, de 14 de dezembro de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 41.336.473,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, e II, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 41.336.473,00 (quarenta e um milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 18.446.249,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais), sendo:
a)R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
b)R$ 11.446.249,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.890.224,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra

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