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Decreto, de 4 de dezembro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal da União, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, no valor de R$ 65.295.323,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 65.295.323,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2007

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