Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de agosto de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 77.499.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea a, II, III, alíneas b e c, IX e XIV, alíneas a e b, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1o, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 8 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007