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Decreto, de 3 de julho de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Procede a transferência de dotações do Orçamento de Investimento do Ministério dos Transportes para a Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) e em seus créditos adicionais, bem como os dados de execução orçamentária até 30 de abril de 2007, constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007

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