Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de dezembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º , inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2º , inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005