Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
"Art. 4º .................................................................................................................................
............................................................................................................................................"
Brasília, 22 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1992