Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de outubro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a integralização de capital social na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2005