Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de novembro de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 61.328.264,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 61.328.264,00 (sessenta e um milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Iexcesso de arrecadação no valor de R$ 39.343.181,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e um reais), sendo:
a)R$ 18.433.123,00 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e vinte e três reais) de Recursos Ordinários;
b)R$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c)R$ 7.010.058,00 (sete milhões, dez mil, cinqüenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.985.083,00 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.