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Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de novembro de 2004

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA :

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista CELSO MONTEIRO FURTADO.

Brasília, 20 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2004.

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