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Decreto, de 23 de setembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 1º da Lei nº 10.812, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, de R$159.176.620,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais) para até R$161.176.620,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais), mediante a emissão de até 2.405.476.500 ações.
Art. 2.
Fica a União autorizada a:
Isubscrever 2.225.317.973 ações ordinárias nominativas;
IIsubscrever 180.158.527 ações ordinárias nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2004

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