Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de setembro de 2004
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência para caracterizar os casos em que a cessão de servidores da Agência Brasileira de Inteligência se configure como de excepcional interesse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 25 da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004,
DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Félix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.2004
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