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Decreto, de 24 de agosto de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.913.040,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso XI, e 5º , inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.913.040,00 (quatro milhões, novecentos e treze mil e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2003, no valor de R$ 2.135.195,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais); e
IIexcesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro, no valor de R$ 2.777.845,00 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA4.913.040

OPERACOES ESPECIAIS

28 8450903 0050TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989)1.473.912
28 8450903 0050 0001TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL1.473.912
F31300119833.353
F31300319640.559
28 8450903 0051TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989)3.439.128
28 8450903 0051 0001TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL3.439.128
F314001191.944.492
F314003191.494.636
TOTAL - FISCAL4.913.040
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL4.913.040

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