Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9872, de 16 de setembro de 1946
DL 9872
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de Setembro do 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto-lei nº 9.727 de 3 de Setembro de 1946, não se aplica aos bens situados no Brasil e pertencentes a italianos ou a entidades de direito público por êste instituídas.
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