Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9832, de 11 de setembro de 1946
DL 9832
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, que regula as atividades dos despachantes aduaneiros.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pelos despachos de importação, trânsito, reembarque, baldeação e reexportação de mercadorias estrangeiras :
Bilhetes de amostras sem valor mercantil.............................. ..................Cr$ 10,00
Despachos até o valor C. I. F., pela fatura comercial ou consular, Cr$ 1.000,00.......... Cr$ 50,00
Despachos e partir do valor excedente de Cr$ 1.000,00 C. I .F. pela fatura comercial ou consular............................................................................ 1 %
NOTA Nenhuma comissão poderá, exceder ao limite máximo de Cr$...............................................................................2.500, 00
Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pelos despachos de exportação para o exterior:
Por despacho até o valor de Cr$ 2. 000,00................................. ............ Cr$ 50,00
Por despacho de valor excedente a Cr$ 2.000,00.................................. ........ 1/2 %
NOTA Nenhuma comissão poderá exceder ao limite máximo de Cr$.......1.000,00.
Por despacho de moedas, dinheiro, títulos de crédito, pedras e metais preciosos por volume......................................................................................Cr$ 25.00
OBSERVAÇÃO O despachante obriga-se a executar todo o expediente relativo ao embarque de mercadorias, compreendendo, também, a licença da Carteira de Exportação e Importação, Fiscalização Bancária, Confederação Nacional da Indústria, Recebedoria do Distrito Federal, e dos órgãos correspondentes dos Estados, organização das faturas consulares, sem, entretanto, interferir em atividades privativas de outros profissionais.
Comissões que competem aos despachantes aduaneiras pelos despachos de reembarque e trânsito, de mercadorias estrangeiras para o território nacional :
Até 100 volumes............................................................................................. Cr$ 50,00
Por dezena ou fração de volumes excedentes............................... ............Cr$ 10,00
Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pelos despachos de exportação por cabotagem:
Por conhecimento até 50 volumes......................................... ........................... Cr$ 15,00
Por mais de 50 até 100 volumes.......................................... ...............................Cr$ 20,00
De mais de 100 volumes.......................................................................................Cr$ 25,00
OBSERVAÇÃO O despachante obriga-se a executar todo o expediente necessário ao embarque, inclusive a organização dos conhecimentos.
Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pela importação por cabotagem:
Por marca de volume:
Até o valor de Cr$ 1.000,00........................................ .........................................Cr$ 5,00
Sôbre o excedente de Cr$.......1.000,00 por Cr$ l.000,00 ou fração............Cr$ 3,00
até o limite máximo de Cr$ 100,00.
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacílio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
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