Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9733, de 4 de setembro de 1946
DL 9733
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispsôbre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
*