Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9686, de 30 de agosto de 1946
DL 9686
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende o vencimento das obrigações assumidas pelos "pecuaristas" e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
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