Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9631, de 22 de agosto de 1946
DL 9631
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando os serviços prestados pelos Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica durante o período em que o Brasil esteve empenhado em guerra;
Considerando que as Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica já possuem algum preparo técnico e experiência na especialidade,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompoioskp.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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