Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9618, de 21 de agosto de 1946
DL 9618
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a administração das Emprêsas e bens a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 9.521, de 26 de Julho de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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