Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9589, de 16 de agosto de 1946
DL 9589
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
" § 2º Os Chefes de Departamento serão escolhidos dentre os funcionários das classes M ou N; os de Divisão dentre os funcionários das classes M ou L; os de Serviço, dentre os funcionários das classes M ou L da carreira de Diplomata ou dentre o Pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores, e designado por Decreto do Executivo".
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA
S. de Souza Leão de Gracie
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
*