Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9589, de 16 de agosto de 1946

DL 9589

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202 de 26 de Abril de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 2º Os Chefes de Departamento serão escolhidos dentre os funcionários das classes M ou N; os de Divisão dentre os funcionários das classes M ou L; os de Serviço, dentre os funcionários das classes M ou L da carreira de Diplomata ou dentre o Pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores, e designado por Decreto do Executivo".

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA

S. de Souza Leão de Gracie

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.