Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9568, de 12 de agosto de 1946
DL 9568
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a, alínea h do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Roberval Cordeiro de Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.08.1946
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