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Decreto-Lei nº 9568, de 12 de agosto de 1946

DL 9568

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a, alínea h do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Na alínea h, do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945; que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946, faça-se a seguinte retificação: onde se lê: "aprovar a tabela do pessoal extranumerário... ", leia-se: "aprovar a tabela do pessoal extraordinário...".
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Roberval Cordeiro de Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.08.1946

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