Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.557 de 08/08/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.557 de 08/08/1946
dECRETO-LEI N. 9.557 – DE 8 DE AGÔSTO DE 1946
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a admitir tarefeiros, nas condições que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
Decreta:
Rio de Janeiro, 8 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.