Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9555, de 7 de agosto de 1946
DL 9555
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre aproveitamento de oficiais subalternos da reserva de 2ª classe no Quadro Auxiliar de Oficiais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1946
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