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Decreto-Lei nº 9.531 de 31/07/1946

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Decreto-Lei nº 9.531 de 31/07/1946

DECRETO-LEI N. 9.531 – DE 31 DE JULHO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar os bens deixados por Norberto Sílvio de Paiva Anciães do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do impôsto de transmissão causa-mortis os bens deixados a sua mão, Palmira Alvarez Paiva Anciães, pelo 2º Tenente da Reserva Norberto Sílvio de Paiva Anciães, convocado para o serviço ativo e sacrificado pelo inimigo a bordo do navio Araraquara.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

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