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Decreto-Lei nº 9519, de 25 de julho de 1946

DL 9519

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto-lei nº 9.398, de 21 Junho de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 9.398, de 21 de Junho de 1946, que alterou a redação do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Julho 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Francisco Vieira de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1946.

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