Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9517, de 25 de julho de 1946
DL 9517
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretária a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei número 1.713, de 28 Outubro de 1939, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 25 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EUrICO G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1946
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