Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.495 de 22/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.495 de 22/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.495 – DE 22 DE JULHO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender à Standard Oil Company of Brazil o imóvel que menciona:
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.