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Decreto-Lei nº 9.495 de 22/07/1946

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Decreto-Lei nº 9.495 de 22/07/1946

DECRETO-LEI N. 9.495 – DE 22 DE JULHO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender à Standard Oil Company of Brazil o imóvel que menciona:

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender à Standard Oil Company of Brazil, o terreno compreendido pela Rua do Propósito, no trecho situado entre as Ruas Rivadávia Correia e Gamboa, com área aproximada de 902,00 m2 (novecentos e dois metros quadrados), suprimido pelo projeto de alinhamento nº 4.328, aprovado em 12 de Julho de 1946.
Art. 2.
A venda de que trata o artigo 1º será feita mediante pagamento à Prefeitura do Distrito Federal, da importância de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros), e mais o valor das despesas decorrentes do fechamento do referido trecho, constante do processo nº 52.370-945-DPM.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

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