Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.472 de 15/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.472 de 15/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.472 – DE 15 DE JULHO DE 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Pública o crédito especial de Cr$ 24.000.000,00, para pagamento à concessionária do pôrto de Santos, nos têrmos do Decreto-lei n.º 9.406, de 27 de Junho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Gastão Vidigal.