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Decreto-Lei nº 9.434 de 08/07/1946

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Decreto-Lei nº 9.434 de 08/07/1946

DECRETO-LEI N. 9.434 – DE 8 DE JULHO DE 1946

Altera o Decreto-lei nº 7.239, de 10 de Janeiro de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-lei nº 7.239, de 10 de Janeiro de 1945 passa a ter a seguinte redação:

“Fica fixado em sessenta cruzeiros (Cr$ 60,00) o salário diário máximo dêstes empregados.”

Art. 2.
O presente Decreto-lei é considerado em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1946, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Luiz Augusto da Silva Vieira.

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