Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.434 de 08/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.434 de 08/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.434 – DE 8 DE JULHO DE 1946
Altera o Decreto-lei nº 7.239, de 10 de Janeiro de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“Fica fixado em sessenta cruzeiros (Cr$ 60,00) o salário diário máximo dêstes empregados.”
Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.