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Decreto-Lei nº 9.405 de 27/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.405 de 27/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.405 – DE 27 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sôbre a competência para concessão de licenças aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei n. 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
A delegação de competência para concessão de licenças, a que se refere o art. 142, parágrafo único, do Decreto-lei n. 3.770, de 28 de Outubro de 1941, poderá também ser deferida ao Diretor do Departamento de Assistência, ao Servidor, ou ao Chefe do Serviço de Biometria Médica do mesmo Departamento.
Art. 2.
Êsse Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 27 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República .

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

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