Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.405 de 27/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.405 de 27/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.405 – DE 27 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sôbre a competência para concessão de licenças aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei n. 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 27 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República .
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.