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Decreto-Lei nº 9.391 de 21/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.391 de 21/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.391 – DE 21 DE JUNHO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para 1946, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
No anexo nº 12 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) alterado pelo Decreto-lei nº 8.973, de 13 de Fevereiro de 1946, fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa :

Consignação III – Conjuntos de Obras

06 – Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro

01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro

k)Ligação Apucarana–Guaíra

Passa de ................................................................................................................. Cr$ 12.000.000.00

Para......................................................................................................................... Cr$ 11.751.118.00

Consignação IV – Equipamentos

07 – Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização

01 – Inicio da aquisição e instalação de equipamentos em novas obras isoladas ou novos conjuntos e sua fiscalização.

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro

01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro

a)Aquisição de equipamento destinado aos serviços de escrituração, estudos e projetos Cr$ 248.882,00
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946,125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Luz Augusto da Silva Vieira.

Gastão Vidigal.

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