Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.391 de 21/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.391 de 21/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.391 – DE 21 DE JUNHO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para 1946, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Conjuntos de Obras
06 – Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
Passa de ................................................................................................................. Cr$ 12.000.000.00
Para......................................................................................................................... Cr$ 11.751.118.00
Consignação IV – Equipamentos
07 – Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização
01 – Inicio da aquisição e instalação de equipamentos em novas obras isoladas ou novos conjuntos e sua fiscalização.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946,125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Luz Augusto da Silva Vieira.
Gastão Vidigal.