Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9385, de 20 de junho de 1946
DL 9385
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redução do art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de Outubro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
"Art. 3º A Fundação será dirigida por um Presidente, assistido por um Conselho Diretor de doze membros e por um Secretário Geral, todos designados pelo Presidente da República."
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G . Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1946
*