Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5878, de 4 de outubro de 1943
DL 5878
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sôbre o seu funcionamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de janeiro, 4 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1943.
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