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Decreto-Lei nº 9.367 de 17/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.367 de 17/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.367 – DE 17 DE JUNHO DE 1946

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 7º do Decreto-lei n.º 8.449 de 26 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica, prorrogado por 150 dias a partir da data da sua expiração, o prazo estabelecido no art. 7º do Decreto-lei n.º 8.449, de 26 de Dezembro de 1945.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Octacilio Negrão de Lima.

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