Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.361 de 15/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.361 de 15/06/1946
Decreto-lei N. 9.361 – DE 15 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sôbre a extinção da Comissão de Organização Cooperativa dos Produtores de Mate, passa suas atribuições ao lnstituto Nacional do Mate e dá outras providências
O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando a conveniência de unificar a ação oficial no setor ervateiro;
Considerando, ainda, que o Instituto Nacional do Mate é o órgão incumbido da defesa das atividades da economia do mate;
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.