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Decreto-Lei nº 9.354 de 13/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.354 de 13/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.354 – DE 13 DE JUNHO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Centro Social Feminino do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Centro Social Feminino ao impôsto de transmissão "causa mortis" referente ao imóvel situado à rua Buarque de Macedo nº 46 destinado à sua séde.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra.

Ernesto de Souza Campos.

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