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Decreto-Lei nº 9.325 de 06/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.325 de 06/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.325 – DE 6 DE JUNHO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Dispensário dos Pobres da Imaculada Conceição do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Dispensário dos Pobres da Imaculada Conceição do impôsto de transmissão “causa-mortis” devido no inventário dos bens do Dr. Amaro Ferreira das Neves Armond.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

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