Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.325 de 06/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.325 de 06/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.325 – DE 6 DE JUNHO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Dispensário dos Pobres da Imaculada Conceição do impôsto que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.