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Decreto-Lei nº 9.317 de 03/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.317 de 03/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.317 – DE 3 DE JUNHO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta do terreno de formato triangular situado na Avenida Brasil, esquina da Rua Bonfim, medindo 77,50 m pela Avenida Brasil, 38,00 m pelo lado esquerdo e 65,00 m pelo lado direito, com a área de 1.494,00 m2 (mil quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, pelo terreno situado na Rua Retiro Saudoso, junto e antes do nº 50, com a área de 1.400,00 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. E. Paulsen.
Art. 2.
A presente permuta será feita sem prejuízo do recebimento pela Prefeitura do Distrito Federal da, diferença de valores dos terrenos a permutar, a qual importa em ..... Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta cruzeiros) e será paga pelo outorgado permutante.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Souza Campos.

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