Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.317 de 03/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.317 de 03/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.317 – DE 3 DE JUNHO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.