Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.310 de 29/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.310 de 29/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.310 – DE 29 DE MAIO DE 1946
Dispõe sôbre a execução de obras na adutora do Ribeirão das Lajes e dá outras providências.
O Presidente da República:
Considerando que é insuficiente o volume de água aduzido para cobrir os deficits de estiagens bem como os de aumento de consumo;
Considerando que devem ser iniciadas imediatamente as obras projetadas pelo Departamento de Águas e Esgotos para a construção da segunda linha adutora do Ribeirão das Lajes que aduzirá mais 225 (duzentos e vinte e cinco) milhões de litros diários; e
Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei número 96, de 2 de Dezembro de 1937.
Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.