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Decreto-Lei nº 9.310 de 29/05/1946

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Decreto-Lei nº 9.310 de 29/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.310 – DE 29 DE MAIO DE 1946

Dispõe sôbre a execução de obras na adutora do Ribeirão das Lajes e dá outras providências.

O Presidente da República:

Considerando que é insuficiente o volume de água aduzido para cobrir os deficits de estiagens bem como os de aumento de consumo;

Considerando que devem ser iniciadas imediatamente as obras projetadas pelo Departamento de Águas e Esgotos para a construção da segunda linha adutora do Ribeirão das Lajes que aduzirá mais 225 (duzentos e vinte e cinco) milhões de litros diários; e

Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei número 96, de 2 de Dezembro de 1937.

Decreta:

Art. 1.
– Fica o Prefeito do Distrito Federal, autorizado a contratar mediante concorrência pública, a execução das obras de duplicação da linha adutora de Ribeirão das Lajes, podendo para êsse fim fazer as operações de crédito necessárias até a importância da proposta preferida.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

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